quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Legislação trabalhista brasileira - herança fascista de Getúlio Vargas e arma da elite burocrática nacional

O seguinte texto foi escrito como artigo proposto para a disciplina Direito do Trabalho, do curso de Administração da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em 2015.


O princípio da proteção ao trabalhador foi instituído com o objetivo de proteger a parte mais frágil na relação trabalhista – a parte que possui menos recursos materiais, financeiros e mesmo, muitas vezes, políticos, para uma disputa jurídica. A adoção deste direcionamento no direito do trabalho brasileiro teve início nas primeiras décadas do século XX, notoriamente sob o regime de Getúlio Vargas, criador da CLT, sob inspiração da lei do "Estado Social" de Benito Mussolini, ou o regime fascista italiano. A lei, de clara inspiração socialista, visa integrar o trabalhador à empresa, assegurando estabilidade, protegendo-o contra abusos do empregador, contra inúmeras contingências e situações que lhe ofereçam riscos e danos das mais variadas naturezas.
Getúlio Vargas: ditador fascista elaborador da CLT, inspirada
na legislação de Mussolini conhecida como "Carta del
Lavoro"
Imagem: Diário dos Campos

Deve-se lembrar, a respeito da principal lei norteada pelo princípio da proteção ao trabalhador e sobre o período histórico no qual a peça de legislação brasileira discutida veio à existência, que o personagem líder do Estado fascista italiano, criador da "Carta del Lavoro", foi quadro importante do partido de Antonio Gramsci durante ao menos uma década, filho de militante anarquista e notório simpatizante do sistema socialista soviético. Conforme o jornalista Eduardo Godoy Figueiredo, o ditador permaneceu fiel ao ideal leninista por toda a vida, e elaborou o fascismo como uma forma de otimizar a economia de mercado em favor do sistema socialista – chegava ao ponto de declarar publicamente que "é impossível rezar a Deus, pois acredito somente em Stalin" (Mussolini, página 223). O modelo proposto por Mussolini visava associar os ditos interesses "a favor do proletariado" do comunismo soviético com a eficiência do sistema capitalista das economias de mercado, em uma cópia da NEP de Lenin – que, à época da tomada de poder por Mussolini, já demonstrava resultados superiores aos dos obtidos pela catástrofe humanitária do comunismo de guerra e das primeiras tentativas de coletivização forçada. Mussolini pretendia destruir o que entendia como "a democracia burguesa" usando "a corda feita pelos próprios burgueses" (citação célebre do fundador do regime soviético), após a criação de um tipo de totalitarismo socialista-corporativista. A própria origem do termo "totalitarismo" é atribuída não a Stalin, que efetivamente aplicou o modelo antes dos italianos, mas ao próprio Mussolini, que definia o sistema do "Estado social" totalitário com as máximas "tudo no Estado, tudo pelo Estado e nada contra o Estado". É um fato desconhecido do público universitário brasileiro, mas os planos quinquenais ("pyatletka") soviéticos seriam amplamente copiados pelos regimes fascistas, inclusive pelo Nacional-Socialismo alemão (nos planos quadrienais): planificação, estatizações e uma forte legislação trabalhista eram entendidos como fatores que assegurariam prosperidade econômica para os trabalhadores. Vargas, atento às inúmeras correntes políticas que defendiam projetos totalitários e "planificados" de economia e governo, assumiu que os trabalhadores brasileiros seriam mais protegidos sob um modelo similar ao italiano, o que levou à criação da CLT. 

Apesar dos inúmeros problemas identificados nos países que possuem legislações intervencionistas expansivas, como, em extremo, os países do socialismo marxista-leninista e os Estados fascistas ou nacional-socialistas, o nascimento das legislações de proteção ao trabalhador é um fenômeno compreensível, dadas as condições de extrema pobreza em que os trabalhadores viveram nos primeiros momentos da industrialização. Apesar das catástrofes econômicas e humanitárias (incluindo as grandes fomes, como o Holodomor) criadas sob todos os regimes socializantes, aqui incluindo tanto os do espectro fascista quando os do campo leninista, as leis de proteção foram criadas em épocas nas quais a economia desses países era, em conjunto, quase feudal (como no caso da Rússia soviética). Entendia-se que assegurar direitos em lei e teoria converteria os esforços legislativos em progresso econômico de fato. A Itália também vivenciava apenas os estágios iniciais da industrialização, e seus trabalhadores ainda viviam sob uma penúria comparável à experienciada por inúmeros países do chamado "terceiro mundo" contemporâneo. Como na Inglaterra do século XIX, os esforços dos movimentos políticos socializantes - de todas as nuances - eram realizados com o intuito de aprimorar as condições de vida da classe trabalhadora. O caso brasileiro é similar - dado que a industrialização só teve início após a segunda metade do século XIX. Os grandes movimentos operários só começaram efetivamente a se organizar nos primeiros anos do século XX, com forte influência dos imigrantes. Por uma infeliz coincidência, o período era também o do sucesso internacional dos movimentos totalitários que se revelariam os mais assassinos da história da humanidade, e é por esta conjugação de fatores que a lei brasileira acabou por ser abraçada pela ditadura fascista de Getúlio Vargas.

Apesar dos inúmeros crimes cometidos pelo regime, que, a título de curiosidade, prendeu entre 7.000 e 15.000 inimigos políticos (dados em estimativa conservadora contra estimativa extrema) apenas no ano de 1935, como pode ser lido em artigo de Petrônio Domingues, doutor em História pela Universidade de São Paulo [ver referência 1, após o texto], é preciso afirmar que as medidas adotadas pelo governo Vargas criaram resultados positivos para a classe trabalhadora. A garantia de estabilidade, a instituição do salário mínimo nacional, do descanso semanal recompensado para todos os trabalhadores, da jornada de oito horas e a regulamentação do trabalho feminino e de menores de idade foram resultados positivos da tendência socializante de Vargas, e que ainda hoje, por inúmeros fatores e mazelas, não são efetivamente levados a todos os trabalhadores do Brasil. 

Quatro décadas depois do Estado Novo e ainda após um segundo período ditatorial selvagem - nos anos entre 1964 e 1985 -, em 1988, o Brasil finalmente obteve sua atual constituição democrática, pautada nos ideais de um Estado democrático de direito, do império da lei e da garantia das liberdades individuais mais elementares, como as liberdades de expressão e o direito de ir e vir. Apesar dos inúmeros avanços econômicos, sociais e políticos que o país viveu, seja com o progresso industrial e agrícola pátrio, com a garantia legal de direitos trabalhistas ou com a lei máxima do país que, em teoria, assegura a proteção do indivíduo contra a tirania, os trabalhadores ainda são vitimados através de inúmeros expedientes adotados por patrões inescrupulosos, protegidos ora pelo desconhecimento de direitos que aflige boa parte da população, ora pela conivência de agentes públicos.

O trabalho escravo ainda é, em pleno século XXI, uma realidade que flagela milhares de pessoas no território nacional, seja no campo ou seja nas cidades. Nas grandes metrópoles já existe um grave problema de uso de trabalho escravo de imigrantes ilegais oriundos de países vizinhos, como a Bolívia. Esses trabalhadores são submetidos a condições de trabalho sub-humanas, sem direito a descanso ou mesmo a remuneração, através de um sistema homólogo ao da chamada "escravidão por dívida" (que já existiu no Brasil também sob a forma do regime de parcerias para imigração, no século XIX). A escravidão dos imigrantes provenientes da América Latina ocorre em fábricas irregulares de roupas e outros artigos, e abastece até mesmo algumas marcas importantes que concorrem no mercado nacional. As constantes operações da polícia brasileira contra estes esquemas criminosos de exploração do trabalho constantemente resultam em divulgação nos meios de comunicação [2], mas, para grande surpresa do público nacional, geram poucas ações de peso ou manifestações eficazes e amplas por parte dos sindicatos nacionais, que parecem ocupados com questões mais relevantes que a brutal exploração da classe trabalhadora, como, por exemplo, a demanda por salários melhores para os parcamente remunerados auditores da receita federal. É notório que ao menos uma das grandes lojas de departamento faz uso da mão de obra dos novos escravos para produzir itens baratos e competitivos [3].

Apenas a existência de tal forma monstruosa de exploração dos trabalhadores em solo brasileiro já seria uma razão suficiente para a manutenção das leis trabalhistas, que podem existir ao menos como uma remota perspectiva de punir os responsáveis pela escravidão, ainda que se saiba o quanto é difícil punir um criminoso no Brasil – e ainda que se considere o quão "generosas" são as punições para toda a sorte de crimes medonhos nesse país. Todavia, o flagelo da escravidão não existe apenas nas cidades: existe e é ainda mais feroz no campo, onde até mesmo agentes públicos fazem uso das mesmas ferramentas de opressão e exploração [4]. A mão de obra escrava é empregada no cultivo de gêneros como a soja e a cana, e esta forma criminosa de exploração dos trabalhadores se dá principalmente nas áreas do interior das regiões Norte e Nordeste. O modelo é similar ao empregado nas confecções: são oferecidos salários de fome, quando tal "benefício" existe, alguma alimentação precária fica disponível para os trabalhadores, que são sistematicamente submetidos a agressões físicas ou mesmo ameaçados de morte em caso de fuga ou denúncia. Este processo também ocorre em áreas de exploração madeireira e de produção de carvão, até mesmo com crianças, mais uma vez, com pouco eco nas inúmeras organizações sindicais nacionais, que com certeza possuem tragédias humanitárias mais importantes com as quais se preocupar. A conivência e mesmo a participação de representantes do poder público nos esquemas de uso de trabalho escravo dá testemunho da complexidade da questão laboral brasileira, na qual, por vezes, pode se ter a impressão de que os representantes de sindicatos mais se comportam como patrões do que como trabalhadores, ou de que o objetivo último de todas as dezenas de organizações e partidos que dizem representar os trabalhadores é, com toda a evidência, mais buscar meios para participar da "classe dominante burocrática" (ou "casta", para usar a terminologia marxista) do que efetivamente defender os interesses do proletariado. Dentro desta situação trágica, a existência da legislação trabalhista brasileira deve permanecer ao menos como um apelo para que haja luta por melhorias na situação dos trabalhadores: um tipo de chamado às consciências dos muitos líderes de partidos que tão frequentemente tomam as vozes dos necessitados em nome de seus próprios programas, interesses e "companheiros de viagem".

Ao mesmo tempo, a legislação atual possui defeitos que precisam de resolução. A antiga regulamentação dos funcionários terceirizados não permitia que estes recebessem tratamento médico das contratantes dos serviços terceirizados, por exemplo – fato que deve ser mudado em qualquer futura regulamentação desta modalidade de trabalho. A mudança proposta para as regras de terceirização criava situações de precarização do trabalho e possibilitava redução nos direitos trabalhistas: este problema deve ser discutido para uma avaliação sóbria a respeito dos reais benefícios que isto pode trazer para o trabalhador, através da avaliação de o quanto uma flexibilização pode ser arriscada, em termos de uma perda de benefícios reais e ganho de direitos ou mesmo de abertura de novas oportunidades. Enquanto uma lei supostamente garante direitos e promete benefícios futuros, é dado notório que os efeitos de uma legislação podem ser o contrário do objetivo proposto. Um exemplo clássico é a regulamentação das inúmeras atividades informais no Brasil: uma tentativa municipal de controlar o comércio informal em praias (através do chamado "choque de ordem"), ao invés de promover a formalidade e o crescimento do comércio, enforcou a estrutura de abastecimento das praias, e promoveu um verdadeiro festival de prisões arbitrárias e brutalidade contra os trabalhadores pobres, muitas vezes provenientes das áreas da periferia carioca, que dependem do comércio informal para seu sustento e de suas famílias. O mesmo processo de obtenção do "contrário do esperado" já se deu com diversas iniciativas de criação de legislações de proteção aos direitos dos trabalhadores e benefícios sociais, no Brasil e em outros países: o endurecimento das leis trabalhistas tornou os trabalhadores brasileiros os menos procurados do mundo pelas empresas que buscam mão de obra para incontáveis áreas da atividade econômica, e contribuiu para tornar a mão de obra brasileira a mais ineficiente das Américas [5]. Entre os países sul-americanos, o Chile, por exemplo, adotou políticas econômicas menos intervencionistas e uma legislação trabalhista menos expansiva, conseguindo, dessas forma, consolidar um mercado competitivo, que apresenta crescimento notoriamente melhor que o brasileiro, oferecendo condições de vida muito mais favoráveis aos trabalhadores chilenos do que a enorme profusão de leis trabalhistas do Brasil deixaria parecer. O mesmo raciocínio pode ser aplicado à educação no Brasil: enquanto os grandes esforços governamentais foram realizados com o intuito de expandir a quantidade de recursos usados na formação dos estudantes [6], os resultados dos estudantes brasileiros nos exames internacionais se tornaram cada vez piores [7]. Exatamente o mesmo pode ser dito a respeito da empreitada governamental para controle da violência, através do chamado "estatuto do desarmamento": conforme dados da pesquisa "Mapa da Violência", desde a primeira legislação de controle de armas, aprovada em 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, e ainda após a lei do desarmamento de 2003, o número de homicídios no Brasil passou de 40.000 por ano para mais de 55.000 – número superior ao total de vítimas iraquianas e americanas durante toda a segunda guerra do Iraque, incluindo os mais de cinco anos de ocupação. De fato, o que todo o empenho dos governantes fez foi tornar o povo brasileiro um dos mais burros e o mais assassino do mundo. A empreitada colossal das inúmeras campanhas de expansão quase ilimitada dos direitos trabalhistas não é original em nenhum sentido: é apenas o eco do modelo varguista, que poderia ser a moda mais atrativa dos anos 30 do século passado, mas que configura muito mais um problema do que uma resposta efetiva aos problemas do trabalhador brasileiro, que agora também é vitimado pelo desemprego. Enquanto a lei trabalhista sequer é capaz de ser efetivamente aplicada até mesmo para o fim da escravidão - um problema do século XIX -, ela também se mostra um acréscimo ao atual quadro galopante de desemprego e demissões em massa, por uma razão muito simples: é mais fácil contratar um trabalhador em qualquer país que não seja o Brasil. O governo é, ao que tudo indica, não apenas a grande peste responsável pela morte de milhões de seres humanos sob os regimes estatizantes do século XX (aliás, foi precisamente a máquina que tornou possível a indústria do genocídio em Auschwitz, no Holodomor estalinista ou nos campos da morte do Kampuchea Democrático): é também a doença que drena as forças e oportunidades dos trabalhadores brasileiros. Enquanto o aparato estatal se mostrou capaz de matar mais seres humanos que a Aids, o Ebola e a Gripe Espanhola, somadas, o mesmo também se mostra perfeitamente apto a infernizar os operários pobres do Brasil, expulsando investidores e acabando até mesmo com o já humilde poder de compra que os mais pobres conseguem, através de fenômenos econômicos como o chamado imposto inflacionário.

A triste realidade brasileira é que nem os legisladores nem o povo compreenderam que o modelo caudilhista não tem futuro. Enquanto todo o mundo adota políticas de trabalho menos burocráticas e nas quais tanto o trabalhador como o empreendedor podem agir com mais liberdade, o Brasil se apega à velha mentalidade, acreditando que a letra da lei é garantia contra o mundo real. A realidade da vasta maioria dos trabalhadores não é um emprego estável e bem pago, com aposentadoria integral. A realidade do povo brasileiro é a incerteza do dia e do emprego de amanhã, seja sob um patrão onipotente protegido por uma lei que torna todo e qualquer malfeitor uma entidade intocável, seja sob um humilde emprego como vendedor, que a qualquer momento pode sentir todo o peso da "formalidade" na forma do porrete de um guarda municipal contra os dentes, na forma da humilhação e perseguição, qual cachorro, em praça pública. A realidade do trabalhador brasileiro é buscar o emprego "que aparecer", como aparecer, garantir o que puder, se assim a sorte quiser. Poucos conseguem viver as delícias prometidas pelo nosso "bacharelismo" jurídico: o dia a dia do brasileiro médio é muito mais baixo. Enquanto todas as legislações são discutidas e "aquilo que deveria ser" continua nas imaginações de todos os teóricos, o trabalhador ainda precisa encarar a verdade dos fatos todos os dias. E ela é a seguinte: quem quer trabalhar, não pode, e se insistir, pode apanhar, ser preso e perder todo o pouco que tem. Entre os que podem trabalhar, há muitos que não querem, e ainda assim possuem absolutamente todos os seus direitos resguardados – aliás, até querem mais, porque tudo ainda é pouco. A tristeza perene do Brasil é a hipocrisia monstro do funcionário público do ápice da sociedade, que quer sempre mais dinheiro, devidamente roubado dos que não podem resistir à máquina carnívora do Estado – é a hipocrisia do mesmo juiz, auditor, deputado que diz se preocupar com os mais humildes, mas cospe em um a cada vez que o pobre de verdade aparece, pedindo humildemente um trocado, ou vendendo uma garrafinha de água. Apesar de todas as leis que asseguram todos os direitos, o trabalhador pobre continua sem estudos, sem escola, sem hospitais – resta apenas a teoria, o papel, a falsa promessa, a mentira desavergonhada. Dinheiro, o pouco que o mais pobre consegue receber, é perdido aos nacos para a inflação, que não é pequena. Antes houvesse pouca lei - mas eficaz, seguida e respeitada - e muito trabalho, antes houvesse pouca fantasia e muito dinheiro nos contas dos que hoje são humildes e estão fora dos sistemas de privilégios. Antes houvesse pouca imaginação de toda a conversa sindical, mas que a pouca imaginação e bela conversa estivessem acompanhadas de pouca inflação. 


É dito que o Brasil é o país no qual o sucesso é considerado uma ofensa pessoal. É o país no qual o sonho de muitas crianças (aliás, de muitos adolescentes e de muitos adultos que acabaram de entrar no mercado de trabalho) é "ser um aposentado". O grande anseio presente na mentalidade nacional - estimulado pelo estamento sindical-burocrático - é a mediocridade, o formalismo hipócrita e o desprezo pelos mais pobres e que tentam a vida sem o título ou sem as carteiradas. Ninguém quer ser astronauta na terra de Vargas: todos querem apenas uma fila do INSS. Esse é um retrato da tragédia brasileira, e de toda a miséria e sofrimento da classe trabalhadora de nosso país. Fazendo coro com a lei, que deve existir, apesar de tudo, o Brasil é o país no qual tudo deveria ser, e nunca foi. Como diria o poeta russo, assim foi, assim é e assim será.

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